Sejam Bem Vindos

Amigos,
10º período chegando!É difícil acreditar, mas estamos chegando ao fim de uma jornada. Nem parece, mas 5 anos se passaram. Ficamos nos perguntando o que será de agora por diante? Surgiu-me a ideia de criar o blog para manter-mos o contato entre os colegas, dar dicas, etc, para que o contato não se perca! Para alguns o Diploma será um degrau importante para a vida, para outros somente um papel. O que importa é que nesses 5 anos de convivência criamos laços de amizade, companheirismo, ajuda, respeito e amor incondicional, os quais carregaremos pelo resto de nossas vidas. Dicas de estudo, concursos, etc.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

É.....e vai aparecer mais coisas....

Aluguel de R$ 12 mil de filho de Lula é pago por empresário, diz jornal




São Paulo - Uma empresa com contratos com o governo federal paga desde 2007 o aluguel de um dos filhos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luís, o Lulinha, em um apartamento nos Jardins, bairro nobre de São Paulo. O imóvel, no valor de R$ 12 mil mensais, é custeado pelo Grupo Gol, pertencente ao empresário de mídia e mercado editorial Jonas Suassuna, sócio de Lulinha em outro negócio, a empresa de conteúdo eletrônico Gamecorp. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Jonas é primo do ex-senador Ney Suassuna (PMDB-PB) e enriqueceu com a venda de CDs da Bíblia gravados por Cid Moreira. O empresário disse ao jornal que não vai mais pagar o aluguel para o filho do presidente. Lulinha afirmou que foi morar com o amigo em 2007, quando se separou. Segundo Lulinha, Jonas arcava com os custos do aluguel, enquanto ele trouxe os móveis de sua antiga residência. "Há quatro meses pedi para ficar com todo o apartamento, pois me tornei pai, e estamos transferindo o contrato para o meu nome", disse. Ao longo dos oito anos do governo Lula, Lulinha e seu irmão Luís Claudio deixaram a condição de estagiários para a de proprietários de seis empresas - apenas uma delas, a Gamecorp, tem sede própria e corpo de funcionários.

FELIZ 2011

Amigos e Amigas,


Mais um ano que se finda. Que o ano que se aproxima seja repleto de realizações e conquistas, tanto pessoais quanto profissionais! Que a Paz, a Saúde, a Prosperidade, a Compreensão, a Harmonia, a Felicidade, a Paciência sejam constantes na vida de todos nós e daqueles que amamos. Não nos deixemos levar pelo rancor, pelo ódio, pela falta de esperança. Que Deus e Jesus Cristo nos ilumine cada vez mais, que recebamos com sorriso na face e no coração aqueles que de qualquer forma nos queiram prejudicar. Acreditem nós podemos, nos devemos fazer um mundo mais perfeito!

Saudades imensas...

São os meus mais profundos e sinceros votos!

Do sempre amigo

Marcio Rocha "Bahiano"

sábado, 25 de dezembro de 2010

Essa é de doer....





NOVAS PÉROLAS DO ENEM 2010

Amigos e amigas, não sei se é verdade. O conteúdo copiei em um site, para darmos boas risadas e analisarmos como anda a alfabetização no Brasil:
 
“O Brasil não teve mulheres presidentes mas
várias primeiras-damas foram do sexo feminino.”
(denúncia gravíssima: isto significa que vários
 ex-presidentes casaram-se com travestis)

“O número de famigerados do MST
almenta a cada ano seletivo.”
(e a burrice não “diminói”!!!)

“Os anaufabetos nunca tiveram chance
de voltar outra vez para a escola.”
(nem de ir… Affff!!!)

“Vasilhas de luz refratória podem ser levadas
 ao forno de microondas sem queimar.”
(alguém poderia traduzir???)

 “O bem star dos abtantes da nossa cidade muito
 endepende do governo federal capixaba.”
(vende-se uma máquina de escrever
faltando algumas letras!!!)

 “Animais vegetarianos comem
 animais não-vegetarianos.”
(algumas antas comem mulheres carnívoras, né?!)

 “Não cei se o presidente está melhorando as insdiferenças
sociais ou promovendo o sarneamento dos pobres.
Me pré-ocupa o avanço regresssivo da violência urbana”
(“sarneamento” deve ser a aplicação das teorias do Zé Sarney…
eu “axo”… mas não me “pré-ocupo”  muito…)

 “Fidel Castro liderou a revolução industrial de 1917,  
que criou o comunismo na Russia.”
(bom… deve ter sido o avô dele…)

“O Convento da Penha foi construído no céculo 16
mas só no céculo 17 foi levado definitivamente
para o alto do morro.”
(deve ter demorado o “céculo” inteiro
 pra fazer a mudança…)

“A História se divide em 4: Antiga,  Média,
 Momentânea e Futura, a mais estudada hoje.”
(esqueceu da História em Quadrinhos)

“Os índios sacrificavam os filhos que  nasciam
 mortos matando todos assim  que nasciam.”
(pena que a mãe dessa anta não era índia…)

“Bigamia era uma espécie de carroça dos
gladiadores, puchada por dois cavalos.”
(ou era uma “biga” macho que tinha duas
“bigas” fêmeas, puxada por uma anta???)

“No começo Vila Velha era muito atrazada
 mas com o tempo foi se sifilizando.”
(deve ter sido no tempo que chegaram
as primeiras prostitutas lá…)

“Os pagãos não gostavam quando
 Deus pregava suas dotrinas e tiveram a
idéia de eliminá-lo da face do céu.”
(Como será que eles tencionavam fazer isto???)

“A capital da Argentina é Buenos Dias.”
(e de noite, nuda o nome pra Buenas Noches…)

“A prinssipal função da raiz é  se enterrar no chão.”
(e a “prinssipal” função do gozador é
morrer de rir com uma dessas…)

 “As aves tem na boca um dente chamado bico.”
(cruz credo…)

“A Previdência Social assegura o direito a enfermidade coletiva. ”
(Quando há uma epidemia, não  deixa de ser verdade…)

“Respiração anaeróbica é a respiração sem ar,
 que não deve passar de 3 minutos.”
(senão a anta morre…)
 
“Ateísmo é uma religião anônima praticada escondido.
Na época de Nero, os romanos ateus reuniam-se  
para rezar nas catatumbas cristãs.”
(“catatumbas”… hein?!)
 
“Os egipícios dezenvolveram a arte das múmias
para os mortos poderem viver mais.”
(o cérebro dessa anta não se “dezenvolveu”!!!)
 
 “O nervo ótico transmite idéias luminosas
para o cérebro.”
(essa anta não deve ter o tal nervo
 senão seu cérebro não seria tão obscuro…)
 
 “A Geografia Humana estuda o
 homem em que vivemos.”
(esse deve ser gay…)
 “O nordeste é pouco aguado
pela chuva das inundações frequentes”
(é verdade, de São Paulo até o Nordeste, falta construir
aquadutos  para levar as inundações…)
 
 “Os Estados Unidos tem mais de 100.000 Km de
estradas de ferro asfaltadas.”
(NÃO… Eu não lí isso…)
 
 “As estrelas servem para esclarecer a noite  
e não existem estrelas de dia porque
 o calor do sol queimaria elas.”
(a noite deve ter ficado muito esclarecida
 com essa idéia luminosa…)
 
 “Republica do Minicana e Aiti
são países da ilha América Central.”
(procura-se urgente um Atlas Geográfico
que venha com um Aurélio junto…)
 
 “As autoridades estão preocupadas com  
a ploleferação da pornofonografia na Internet.”
(pornofonografia??? Tá… Então
 um CD dos Raimundos é pornofonografia…)
 
“A ciência progrediu tanto que inventou
 ciclones como a ovelha Dolly.”
(e deve ter inventado também a Operação Furacão,
que colocou alguns juízes no olho do clone…)
 
 “O Papa veio instalar o Vaticano em Vitória
mas a Marinha não deixou para construir
a Capitania dos Portos no mesmo lugar.”
(tadinho do Papa…)
 
“A devassa da Inconfidência Mineira foi
Marília de Dirceu, a amante de Tiradentes.”
(rsrsrs… Misturou tudo…)
 
 “Hormônios são células sexuais
dos homens masculinos.”
(Isso!!! E nos homens femininos,
essa célula chama-se frescuromônios…)
 
 “Os primeiros emegrantes no ES
 construiram suas casas de talba.”
(ao mesmo tempo que praticavam tiro ao Álvaro…)
 
“Onde nasce o sol é o nacente ,
 onde desce é o decente.”
(e a anta que escreveu isto é indecente!!!)
 
FECHANDO COM CHAVE DE "OURO":
 “A terra é um dos planetas mais conhecidos
e habitados no mundo.
Os outros planetas menos demográficos são:  
Mercurio, Venus, Marte, Lua e outros 4 que eu sabia mas
como esqueci agora e está na hora de entregar a prova,
a senhora não vai esperar eu lembrar, vai?
Mas tomara que não baixe minha nota por causa disso
porque esquecer a memória em casa
todo mundo esquece um dia, não esquece?”

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

OAB-RJ repudia decisão sobre Exame da Ordem

“A decisão é absurda, mostra descompromisso com a qualidade da prestação jurisdicional e foi proferida por um juiz manifestamente suspeito, já que o filho não consegue aprovação desde 2008 no Exame de Ordem”. A frase é de Wadih Damous, presidente da OAB do Rio de Janeiro e a decisão em questão é de autoria do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife), que permitiu que bacharel sem inscrição na OAB exerça a advocacia.

Neste domingo (19/12), Damous repudiou a sentença que considerou a prova como inconstitucional. Segundo o presidente da entidade, “temos, no Brasil, 1.128 faculdades de Direito, há 250 mil vagas sendo ofertadas anualmente e, ao se permitir que todos os egressos dessas faculdades, que foram criados em condições, eu diria, contestáveis, certamente isso proporcionaria um problema muito sério para a sociedade. A ausência do Exame de Ordem se torna muito perigosa porque iria despejar no mercado bacharéis sem condições de lidar com esses bens que são a liberdade e o patrimônio”.

Não foi só em São Paulo que a decisão do desembargador de Recife gerou polêmica. Também em São Paulo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, criticou a decisão que beneficiou dois bacharéis em Direito e que obrigou a entidade a inscrevê-los como advogados mesmo com a reprovação no teste.

“Em primeiro lugar trata-se de uma decisão isolada e não é a primeira. Já tivemos algumas decisões de juízes que entenderam que o Exame de Ordem é inconstitucional, esta é uma posição de exceção extremamente minoritária e que diante do recurso judicial, certamente será revertido com a manutenção da obrigatoriedade da inscrição nos quadros da Ordem somente daqueles que forem aprovados no Exame de Ordem”, argumentou D’Urso.

A decisão do TRF-5 é limitada, atingindo apenas os dois bacharéis, mas abre precedentes. No pronunciamento, D’Urso foi categórico: “A OAB tem uma posição fechada em defesa do Exame de Ordem em todo o Brasil, vamos recorrer e tenho a absoluta convicção de que nos Tribunais Superiores essa decisão não prospera e teremos mantida a obrigatoriedade de aprovação no Exame de Ordem para a inscrição do bacharel como advogado”.

“Mais do que “bacharéis formados que lamentavelmente não sabem conjugar um verbo, não dominam o uso do plural, quem ingressa no mercado para atuar como advogado, para cuidar do patrimônio, da honra, da liberdade e da vida do cidadão, precisa ter uma qualificação mínima desejável para bem atender essa confiança que lhe é depositada. Daí, a necessidade do Exame de Ordem, que não é um difícil, mas é criterioso e no qual só passa aquele bacharel que apresentar condições de exercer bem a advocacia”, completou D’Urso. A prova existe desde a década de 1970.

Segundo o presidente da OAB-SP, uma prova inequívoca de que boa parte das faculdades de Direito precisa melhorar a formação que oferecem, além do baixo índice de aprovação no Exame de Ordem, é o crescimento exponencial dos cursinhos preparatórios. “Estão crescendo por conta de um mercado em que estão suprindo aquilo que o candidato não teve no curso regular de bacharelado. Se temos hoje algumas faculdades que aprovam 80% ou até 90% de seus formandos, por obvio que o problema não está no exame e sim naquelas instituições de ensino que não conseguem um grau de aprovação satisfatório para os seus alunos. Estas faculdades deveriam se pautar pelas ‘ilhas de excelência’ que estão aprovando bem, por que estão preparando bem”, concluiu D´Urso.

As vozes de Damous e D'Urso são engrossadas pela de Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB. Para ele, o entendimento do desembargador que concedeu as liminares é "isolado" dentro do Poder Judiciário. Ele ainda cogitou suspeição do desembargador federal nesse episódio.

"Ao liberar as pessoas alegando inconstitucionalidade do exame de uma forma indireta, ele vai beneficiar o filho se essa tese vier a ser vitoriosa. Portanto, é com essa perspectiva que a Ordem entende que existe um critério ético a ser observado", comentou Cavalcante.

No Senado Federal, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte prepara-se para votar favoravelmente ao Projeto de Lei 186/06, de autoria do senador Gilvam Borges, que extingue o exame.

Na visão do senador, o estudante de Direito já é submetido a uma série de avaliações ao longo do curso. A exigência de prestar o Exame da Ordem, acredita, representa fonte de estresse e até de outros problemas de saúde para os candidatos. “A mim parece inaceitável que uma única prova substitua todas as provas de cinco longos anos de formação acadêmica”, afirmou o parlamentar.

Já o relator do projeto de lei, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), concordou que o Exame da OAB, em seu modelo atual, é fator de estresse e de ônus financeiro para candidatos já reprovados. “O mau advogado representa um risco para seus clientes. A adequada representação dos interesses de uma pessoa, em juízo e fora dele, implica, necessariamente, um elevado grau de proficiência técnica”, advertiu em seu parecer.

Porém, ele discorda de sua eliminação "pura e simples". Ao apresentar voto favorável à proposta, Perillo tratou de fazer ajustes no texto original por meio de emenda. Assim, estabeleceu novos critérios para aplicação do Exame da OAB.

Depois de passar pela Comissão, a matéria vai ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde será votada em decisão terminativa. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB-SP, OAB-RJ e do Senado Federal.
FONTE: http://www.conjur.com.br

Reforma no CDC

A reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deverá focar principalmente o mercado de crédito ao consumo e o "superendividamento". O papel dos Procons como meios alternativos de resolução de disputas consumeristas também será reforçado. As afirmações são do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nomeado nesta quinta-feira (2) presidente da comissão de juristas do Senado Federal que apresentará anteprojeto de lei para revisão do CDC.

O ministro participou da comissão que elaborou o CDC original, em 1989, quando atuava como promotor de justiça. Segundo o ministro, à época da edição do CDC, a inflação e o sistema bancário impediam a discussão do tema. “Seria utópico imaginar um pacto que fosse satisfatório para todas as partes com uma inflação de 50% ao mês”, explicou.

Hoje, o cenário é outro. “Passados 20 anos, o Brasil precisa atualizar seu código, porque o controle da inflação e a ampliação do mercado consumidor de crédito, aquilo que em 1990 interessava a um número pequeno de consumidores abonados, se referem, hoje, diretamente a dezenas de milhões de consumidores que foram incorporados ao mercado de crédito”, avaliou.

“Não há sociedade de consumo sem crédito e o crédito é absolutamente necessário ao desenvolvimento do país. Mas quem toma crédito precisa pagar e estar em condições de pagar”, expôs o ministro. Ele afirma que não interessa nem mesmo aos bancos a existência de consumidores incapazes de pagamento das dívidas.

Por isso, é possível um meio termo entre a liberdade de crédito e regras que estimulem o consumo consciente e responsável de crédito. “Essas são as bases do diálogo que nós pretendemos estabelecer. Nós queremos construir um grande pacto de modernização do CDC no campo do crédito ao consumo”, afirmou o ministro Benjamin.

Judicialização do consumo

“Não é possível que cada conflito de consumo seja levado aos tribunais brasileiros”, criticou o ministro. “Isso inviabiliza a pacificação das relações de consumo, o que é absolutamente fundamental para que as nossas instituições financeiras e o mercado de consumo brasileiro deem mais um salto qualitativo”, defendeu.

De acordo com Herman Benjamin, a reforma não pretende redefinir os conceitos de consumidor ou fornecedor, por exemplo. Mas deve incorporar as matérias já pacificadas pela jurisprudência brasileira. “A riqueza e longevidade do CDC se deve ao fato de ser uma lei geral. Não é uma lei para resolver as minúcias das centenas de contratos que existem no mercado. Isso fica a cargo do Judiciário e das entidades de defesa do consumidor”, explicou o ministro.

Uma das preocupações do Ministério da Justiça que a comissão pretende incorporar é o fortalecimento dos Procons, como meio de reduzir a litigiosidade judicial. No STJ, estima-se que de 20% a 30% dos recursos da Segunda Seção – responsável pelo julgamento de matérias de direito privado – tratem de relações de consumo.

“A redução da litigiosidade se faz com o fortalecimento criativo dos mecanismos autorregulatórios dos próprios setores envolvidos – como conciliação e mediação – e ampliação da capacidade dos Procons de intervir nos litígios”, argumentou.

Vanguarda

Para o ministro, o CDC ainda é vanguardista. Primeiro, por ser código. Conforme Herman Benjamin, o Brasil é o único país que trata do tema essencialmente em um único código, que se propõe a reunir todas as matérias que se relacionam à proteção jurídica do consumidor. E muitos de seus dispositivos ainda estão na vanguarda.

“Mas uma lei se filia ao seu tempo. E no que se refere à sociedade de consumo, que é profundamente mutável e veloz, há sempre a necessidade de buscar – com cautela – aperfeiçoamento e atualização da legislação de proteção ao consumidor”, afirmou o ministro.

O presidente da comissão também anotou que o CDC não deve tratar da regulação dos serviços financeiros em si, mas sim de questões como transparência e informação ou direito de arrependimento, na linha do que já é feito em outros países. Outros temas podem ser revistos, como comércio eletrônico, mas o foco é o crédito ao consumidor e o "superendividamento".

Segundo o ministro, em 20 anos o CDC não sofreu nenhuma alteração no sentido de reduzir direitos e garantias do consumidor. Por outro lado, influenciou o Código de Processo Civil (CPC), o Código Civil (CC) e a proposta de reforma do CPC em trâmite. “É superinteressante, porque normalmente a lei geral influencia a lei especial. O CDC foi uma lei tão revolucionária, que influenciou o próprio CC. Vários dispositivos que estão hoje no novo CC vieram diretamente do CDC, como o princípio da boa-fé ou a função social do contrato”, destacou o ministro Benjamin.

Marco internacional

Conforme o ministro Herman Benjamin, o trabalho será orientado na garantia de direitos básicos dos consumidores já reconhecidos em outros países no campo do crédito. “O consumidor contente – ou menos aborrecido – com sua instituição financeira é um bom negócio. E as instituições financeiras têm uma exposição internacional muito forte, por isso interessa a elas a existência de um marco regulatório o mais harmônico possível nos diversos mercados em que operam. Isso vale para os bancos de capital estrangeiro hoje no Brasil e vale para os bancos brasileiros, que estão ampliando sua presença internacional”, avaliou.

Entre os países que já tratam especificamente do tema do crédito ao consumo, estão vários que influenciaram na edição do CDC original. Além da diretiva europeia editada em 2008, França, Suécia, Alemanha, Dinamarca, Finlândia, Estados Unidos, Bélgica e Áustria possuem normas de proteção do consumidor contra o "superendividamento" e mercado de crédito.

“Temos que ter a cautela de evitar o transplante legislativo. Não é porque outros países legislaram que vamos simplesmente copiar. O CDC é um sucesso duradouro porque a comissão de juristas que o elaborou se recusou a simplesmente copiar o direito estrangeiro e se propôs a aproveitar o que havia de inovador, interessante e viável na realidade brasileira – mas também a ser criativa ao propor soluções que não constavam no direito de outros países”, registrou o presidente da comissão.

Audiências

Os outros membros da comissão são os doutores em Direito Ada Pellegrini Grinover, uma das principais autoras da Lei de Ação Civil Pública e copresidente da comissão responsável pelo anteprojeto do CDC original; Claudia Lima Marques, atual responsável pela redação do CDC-Modelo das Américas; Leonardo Bessa, promotor do Distrito Federal especialista em serviços financeiros; e Roberto Pfeiffer, diretor do Procon-SP e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Eles irão elaborar uma proposta em cerca de seis meses. Para criá-la, a comissão irá ouvir setores específicos da sociedade, como as instituições financeiras, Defensoria Pública, Ministério Público, Procons e Poder Judiciário. Depois de um primeiro esboço, será ouvida a sociedade, por meio de audiências públicas nas principais cidades do país. O anteprojeto será apresentado ao Senado ao fim dos trabalhos.

“Acredito que o cidadão tem o direito de participar diretamente da elaboração de um projeto de lei dessa envergadura. Alguns podem dizer: ‘Mas isso é um projeto de lei técnico (...)’. Não importa! Estamos preocupados em ouvir os problemas. Nossa função é encontrar a solução jurídica e legal para os problemas que vêm assolando tanto os consumidores quanto os fornecedores”, concluiu o ministro Herman Benjamin. STJ.
FONTE: http://www.amapar.com.br

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Movimento Pró-Churrasco

Galera,

Primeiramente gostaria de parabenizar nossa colega Monique Torres! A 1ª Doutora da classe. Pois é Dra. Monique, mais um degrau alcançado, de muitos que virão. Que o seu exemplo de persistência e dedicação sirva de exemplo para os colegas.

Galera, impressionante como conseguir nos reunir é algo praticamente impossível. Findamos o semestre letivo, e para alguns, a Faculdade TERMINOU!!. Embora os esforços para que um churrasco acontecesse fossem tomados, o baixo quórum predominou, somente dois colegas contribuíram $$$, o que levou ao cancelamento. Vamos nos mobilizar para que um encontro da galera possa acontecer! Não vamos nos deixar cair no esquecimento, afinal, 5 anos de convivência não são 5 dias. Em Dezembro isso não será possível, mas quem sabe em Janeiro.....Vamos por em prática também a formação de uma lista de interessados em cursarem o curso preparatório para OAB ou concursos, quanto mais gente engajada, melhor para conseguirmos preços com desconto.

Pois é... não vamos cair no esquecimento!!!

sábado, 14 de agosto de 2010

A POSTURA DO ALUNO

"O aluno deve em primeiro lugar alimentar-se bem para que tenha seu cérebro em excelente funcionamento, captando assim tudo aquilo que lhe é transmitido pelo professor.
Não precisa ser rico para ter os meios suficientes aos suprimentos alimentícios, pois o corpo humano exige uma alimentação pela manhã à base de ovos, leite, pão e chocolate. E isto está ao alcance até de pessoas de baixo salário.
Deve, por outro lado, procurar-se despir dos problemas porcentura existentes no meio familiar.
É, igualmente de fundamental importância, que tenha singular respeito ao professor, e, em aula, ponha-se silente, dedicando especial atenção aos ensinamentos ministrados.
Não deve, além do mais, interrompê-lo no hora da explanação da aula.
Se alguma dúvida lhe sobrevier, anotará para ser tirada no horário reservado peçp próprio expositor.
Não é ético o aluno levar perguntas para aula copiadas dos livros, para pôr o mestre em apuros perante a classe. Em assim procedente, revela falta de modéstia, e sinal de que seu propósito não é aprender, e sim tumultuar o ambiente de sala de aula.
Na realidade, cada aluno deve procurar adaptar-se a um método de aprendizagem. O mais prático e proveitoso é de ler todas as páginas de um livro, abordando o ponto ensinado. Extrair deste o essencial e passar a analisá-lo com sentido crítico até compreender a razão de ser do conhecimento perquirido; sim, porque tudo tem causa. Se possível, recorrer, quando da realização da mesma busca, a outros autores. No caso de encontrar divergência, fazer a comparação de ambos, tirando no final a sua conclusão. Se isto não for possível, deve pedir explicação ao professor, mas de preferência em horário em que estiver disponível.
Muitos alunos têm por hábito estudar em grupo. Esta modalidade de aprendizagem deve ser restrita no máximo a três pessoas. Acima daí, traz confusão pelo excesso de conversa, e até mesmo de discussão.
Não é de bom alvitre que namorados se reúnam para tal fim, porquanto se a hora é de estudar, é só de estudar mesmo.
Ressaltamos, no entanto, que é preferível cada aluno se acostumar, por si só, a aprender aquilo que foi dado em aula. Isto porque, concluído o curso, não dispõe mais de companheiros para dar continuidade àquela jornada de estudos. Sim, porque a vida é uma eterna sala de aula. Daí o motivo pelo qual cada um deles deve se dedicar, pelo menos, uma hora por dia a pesquisa na área da profissão que abraçou, salvo aos sábados, domingos, dias santos e feriados.
Finalmente, todos nós temos um dom que é dado por Deus. A profissão escolhida pelo aluno não deve ser a mais rendosa, e sim aquela que o seu gosto mais lhe despertar a atenção. Isto porque é deste mesmo predicado que nasce o talento, e, consequentemente, o sucesso na vida."

FONTE
Amorim, Edgar Carlos de
Direito Internacional Privado -Rio de Janeiro: Forense, 2009

A POSTURA DO PROFESSOR

Toda pessoa nasce com uma inclinação ou dom para desenvolver certa atividade.
Ninguém, com efeito, é capaz de crescer profissionalmente se não tiver o propósito de auto-afirmação.
Comumente ouvimos dizer: ninguém é médico, advogado, professor etc,. sem se aprofundar no estudo da ciência médica, nos meandros do Direito, ou da Didática. Sim, porque não basta ser formado. E se não gosta daquilo que faz, jamais será um profissional de notória competência.
O professoe só será o verdadeiro mestre se tiver o dom da Didática. E se não o tem, precisa estudá-la e se amoldar às suas diretrizes.
O professor que nunca estudou as regras básicas da Didática, ou não tem gosto por tudo aquilo que faz, pode ser tudo, menos mestre.
Ele é realmente um lente não pelo número de alunos que reprova,mas por tudo aquilo que transmite com objetividade e clareza.
O bom mestre nunca é aquele que não reprova, ou que desaprova muito,mas sim, aquele que ensina o que sabe e os alunos aprendem o que ele diz.
Na aula, o professor não deve falar difícil a ponto de os discentes não entenderem o que diz. Como a turma é quase sempre heterogênea,isto é, alguns dotados de maior capacidade de compreensão, outros não, o linguajar deve ser o mais simples possível, a fim de que a aula seja para todos. Não é de boa didática o professor transformar a aula em sermãocontínuo. Aqui, acolá,é de suma importância parar e procurar tirar as dúvidas daqueles alunos que, pela fisionomia, demonstram certa indecisão.
No curso superior, deve transformar sua aula em expositiva e de debates. Esta, entre os alunos, formados em grupos distintos sob a sua supervisão, e só intervindo para esclarecer pontos controvertidos.
A provahá de ser elaborada dentro daquilo que foi dado em aula, e desde que faça parte da programação. Além do mais, não é justo fazer quesitos com propósito de reprovar o maior número de alunos.
É bom não esquecer que a finalidade da prova é testificar o grau de aprendizagem dos examinandos acerca daquilo que foi transmitido.
Pré-questionamento com artifício destinado a tumultuar a mente de quem se acha sendo examinado, a ponto de acabar por confundi-lo, pode ser prova, não de conhecimento, mas sim do propósito de reprovar. Postura esta censurável sob todos os aspectos.
Finalmente, o verdadeiro professor há de se preocupar tão-somente em transmitir aos alunos os conhecimentos necessários. Se reprova até um terço de toda a classe a falha é dos discentes. Acima disto, é sua. Ou seja, é do docente, que ao reprovar termina por ser reprovado."

Amorim, Edgar Carlos de - Direito Internacional Privado, - Rio de Janeiro, Forense, 2009.

Preparação para o Exame de Ordem

Galera,

Diponibilzo uma informação muito interessante do autor Renato Saraiva. Devemos considerar a recente mudança do CESPE para a FGV.

"NOTA DO AUTOR À 5ª EDIÇÃO

Prezados Alunos,

Considerando a recente edição do Provimento 136/2009 (do Conselho Federal da OAB), venho observando que muitos alunos estão preocupados com o novo formato do exame da OAB.
Todavia, não há razão para desespero.
Em relação à primeira fase, a alteração de conteúdo (com a inclusão da disciplina Direitos Humanos) somente será cobrada a partir do Exame de Ordem 2010.3.
Quanto à segunda fase, a grande novidade (que tem tirado o sono dos examinandos) é que o aluno não mais poderá levar para a prova livros de doutrinas ou obras contendo repertórios de jurisprudências, materiais estes que sempre ajudavam o candidato na solução das questões discursivas.
Neste contexto, entendo que o candidato terá que estudar um pouco mais a doutrina (DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO), destacando, principalemente, os assuntos que envolvam Súmulas e Orientações Jurisprudenciais.
Ademais, entendo que não haverá restrições quanto ao uso de Vade Mecum e CLT que contenham em seu bojo, Súmulas e Orientações Jurisprudenciais. Logo, é importante que você treine muitas questões subjetivas e aprenda a manusear o índice remissivo da CLT (geral e das Súmulas e OJs).
No que atine ao formato da prova da segunda fase, creio que não haverá qualquer modificação na elaboração das questões discursivas. A banca examinadora do CESPE geralmente gosta de questões problemas que envolvam o conhecimento de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais. E isto, acredito, não mudará.
Já em relação à peça prático-profissional,ficou bem claro na última prova que qualquer prova poderá ser cobrada. Portanto, além das peças tradicionais (reclamação trabalhista, contestação e recurso ordinário), atenção para o inquérito para apuração de falta grave, mandado de segurança, ação rescisória, habeas corpus, recurso de revista, embargos à execução etc.
Agora, nada de desespero. Voçê é capaz. Basta estudar e ter uma orientação adequada para alcançar o sucesso.
Um grande abraço e bons estudos.
Renato Saraiva"
Nota do autor constando na 5ª edição do livro "Como se preparar para 2ª fase- trabalho Exame de Ordem",Editora Método.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

OAB Federal decide que FGV aplicará o Exame de Ordem Unificado a partir de agora

OAB Federal decide que FGV aplicará o Exame de Ordem Unificado a partir de agora


Do site do Conselho Federal

04/08/2010 - A Fundação Getúlio Vargas (FGV) passará a ser responsável pela organização e realização do Exame de Ordem Unificado em todo o país, a partir de agora. A decisão é do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria do Conselho Federal da OAB.

Por deliberação do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB e de sua Diretoria, o Conselho Federal da entidade rescindiu hoje o contrato que mantinha com a Fundação Universidade de Brasília (FUB) para a organização e realização dos Exames de Ordem Unificados de 2010, serviços que ela prestava por meio do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe/UnB).

Horário de Aulas

Colegas,

Abaixo segue o horário de aulas.
ATENÇÃO: Salas e docentes ainda estão sujeitos a alterações. Confirme diariamente!

2ª Feira (Sala 802)
- 18:20/19:40 - Direito Internacional Privado - Prof.Edson
- 19:50/21:10 - Ética- Prof.Diogo Caldas

3ªFeira (sala 1101)
- VAGO
- 19:50/21:10 - Direito Internacional Privado -Prof. Edson

4ª Feira (Lab NPJ)
- Prática IV -Prof. Ricardo Neto

5ª Feira
-VAGO

6ª Feira
- 18:20/19:40 - Monografia (auditório)

Abraços e nos vemos no dia 09/08!!!!

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Amigos e Amigas,
Certo dia, não muito longe,peguei-me pensando no que seria um estilo de vida vencedor? Inúmeras respostas vieram à tona: Bom emprego, bom salário, boa moradia,etc., logo um outro pensamento me veio à cabeça: De que adiantaria tudo isso se não tivesse paz de espírito, uma família estruturada, verdadeiros amigos?
Passei a pensar de que podemos viver felizes com a companhia de amigos verdadeiros, que nos encorajem nos momentos mais difíceis, e é claro, com a fé sempre perseverante em DEUS e em nós mesmos, pois, acredito eu, que sem FÉ não há solução. Fé em nós mesmos, nos amigos, na vida! Sim, FÉ e ALEGRIA em cada um de nós! Encaremos as situações, por mais adversas que se apresentem, por mais tenebrosas que apareçam, tenham semore FÉ e ALEGRIA.
Acreditar em si mesmo é muito importante. Não importa se vai prestar um concurso concorrido,façam a sua parte, e tenham FÉ e ALEGRIA! Mas tenham sempre em mente de que aquilo que conseguirem conquistar, saibam compartilhar de algum modo.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Justiça define que após 3 anos dívida não pode mais ser cobrada

POR LUCIENE BRAGAhttp://www.odia.terra.com.br

Prazo está no Código Civil e substitui o anterior, de cinco anos. Decisão já pode ser usada para limpar nome na praça

Rio - Para a Justiça, dívidas e registro em cadastro de devedores prescrevem em três anos. Para quem está com o nome sujo, a notícia é boa, porque não será preciso esperar os cinco anos para pedir baixa. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ) determinou que o prazo deve respeitar o Novo Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê cinco anos.
A decisão da 6ª Câmara Cível foi em resposta à ação movida por consumidora contra uma financeira e um cadastro de restrição ao crédito. A justificativa é que vale a posição mais favorável ao consumidor.

A consumidora pedia cancelamento do registro de seu nome e compensação por danos morais após prazo de três anos. Foi atendida parcialmente, porque o tribunal negou indenização por dano moral. Embora a decisão seja de segunda instância — ainda cabe recurso dos credores —, a medida abre forte precedente para que outros consumidores sigam o mesmo caminho.

“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, decerto, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, disse o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi, para quem muitas de pessoas poderão ser beneficiadas. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, completou.

Presidente da Associação Nacional de Apoio ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira afirmou que os consumidores nessas condições podem ir aos postos de atendimento do Serasa e do SPC para requerer o pedido de baixa. “Eles não vão conceder. É a partir do documento negativo que a pessoa pode ir à Justiça e pedir a baixa, citando a decisão do TJ do Rio. O desembargador cita, no acórdão, duas sentenças do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anteriores”, esclarece o especialista.

A vendedora Inês Braga, 51 anos, tem dívida de quase cinco anos. Ao saber que pode pedir para limpar o nome antes desse prazo, decidiu tomar providência. “É muito ruim ficar com o nome sujo. Não tenho crédito. Quando preciso comprar algo, peço para parcelar em nome de alguém. Não faz sentido a dívida prescrever, e o nome continuar sujo”, analisa.

Cadastros: adimplente pagará conta

Cadastros de restrição ao crédito se defendem e dizem que confiar na redução de cinco para três anos do prazo para prescrição de dívidas pode levar os consumidores a erro. Eles apostam que a Justiça não sustentará essa tese.

Silvânio Covas, diretor Jurídico do Serasa, defende que bancos de dados de proteção ao crédito desempenham papel importante no mercado de consumo e economia: “Enquanto o Judiciário não compreender que o serviço de proteção ao crédito não se destina a retirar o consumidor do mercado, mas a incluí-lo de forma segura, haverá decisões semelhantes a essa. O bom consumidor paga pela inadimplência dos inadimplentes”.

BENEFÍCIO NÃO É AUTOMÁTICO
TIRE SUAS DÚVIDAS:


Decisão vale para dívidas com bancos, cartão e financeira?
Sim. Ela reduz prazo de prescrição da dívida de cinco anos para três, seguindo determinação do Novo Código Civil, de 2009, que diz que a dívida prescreve em três anos.

Isso muda automaticamente a situação de pessoas inscritas em cadastros negativos que passaram dos três e ainda não chegaram aos cinco?
Não. É preciso ir à Justiça para requerer o benefício. A recomendação para esses milhões de pessoas é a de contar com esse precedente para questionar a retirada do nome das listas de devedores. O primeiro passo é pedir baixa nos cadastros administrativamente, mas eles não devem conceder. O documento com a certidão negativa, então, servirá de base para contestação na Justiça.

É possível entrar com ação nos Juizados Especiais Cíveis?
Sim, porque a maioria das causas não ultrapassa 40 salários mínimos (R$ 20.400), limite para processos com a tramitação mais rápida.

Dívidas de carro e casa são incluídas?
Nem chegam a três anos. Na casa própria, após três meses, a empresa pode retomar o imóvel. No caso do carro, o banco também retoma o bem, que será leiloado para quitar o restante da dívida. Neste caso, é aberto um processo judicial.

A partir de quando a dívida conta? Desde a negativação em cadastro ou desde que o titular deixou de pagar?
A data do débito é quando a pessoa para de pagar.

Se o consumidor tem dívida antiga, negociada, em fase de quitação, pode parar de pagar e sair do cadastro?
Não. Isso é um grande risco. Se a pessoa já negociou e decide parar de pagar, o credor pode recorrer judicialmente em até três anos para reclamar. Além disso, há o princípio da boa fé. Nesse caso, a decisão fica para a Justiça. O prazo para ações é semelhante ao aplicado nos tribunais trabalhistas. A dívida trabalhista só pode ser cobrada até cinco anos. Se o reclamante entra na Justiça aos 4 anos e 11 meses, acaba a prescrição.

A decisão do TJ é final?
Não, porque os credores podem recorrer. E embora haja duas decisões de instâncias superiores, do STJ, a Súmula 323, também do STJ, diz o contrário. Lembrete: se a pessoa perde a ação, arca com todas as custas.

domingo, 25 de julho de 2010

Compreensão e Interpretação de Textos

Compreensão / Intelecção de Textos
Os testes exigem do candidato uma postura voltada para o que realmente está escrito no texto. Os comandos enunciam-se assim: O texto sugere...; O texto diz...; segundo o texto..., é correto ou incorreto...; em conformidade com as ideias do texto...

Interpretação de Textos:

Os testes querem saber o que o candidato conclui sobre o que está escrito. Os comandos enunciam-se assim: Da leitura do texto, infere-se que... O texto permite deduzir que...; com base no texto pode-se concluir que: Qual a intenção do narrador, quando afirma que...

ROTEIRO PARA COMPREENSÃO OU INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

1 - Leia o texto pelo menos por duas vezes. Na primeira, para ter uma visão geral dele; na segunda, destacando suas ideias principais;
2 - Leia duas vezes cada alternativa para descartar as absurdas e que nada têm a ver com o texto;
3 - Observe o comando do enunciado da questão, se for de compreensão,entendimento ou intelecção, localize a resposta no texto; se for de interpretação, interprete o que o autor quis dizer, nunca o que você pensa sobre o texto.
4- Atenção especial às palavras opção correta, opção incorreta, exceto, não, sempre, respectivamente, é obrigatório, é necessário, deve, pode, inclusive.
5 -Tome cuidado com os vocábulos relatores - aqueles que remetem a outros vocábulos do texto: pronomes relativos, pronomes pessoais, pronomes demonstrativos, etc.
6 - Se duas alternativas parecerem corretas, busque a mais completa.
7 - Se o enunciado solicitar a ideia principalou tema, geralmente situa-se na introdução do texto (primeiro parágrafo) ou na conclusão (último parágrafo;
8 - Evite os seguintes tipos de erros: a) extraploação -acrescentar ideias que não estão no texto; b) redução - dar atenção a alguns trechos do texto, não o analisando como um todo; c) contradição - concluir contrariamente ao texto; omitir passagens importantes para fugir do sentido original.
9 - Questões importantes envolvendo sinônimos são muito frequentes em concursos. A melhor maneira de ampliar o vocabulário é recorrer a um bom dicionário sempre que estiver diante de uma palavra que não conheça o significado; contudo, procure utilizá-la, sempre que possível, para não esquecê-la.

FONTE: "MANUAL DE ESTUDO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO MPU" www.terla.com.br

sábado, 24 de julho de 2010

Paciente paga por invadir consultório

O médico R.C.S., de Várzea da Palma, no norte de Minas, receberá do fazendeiro P.A. uma indenização de R$ 5 mil. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão de primeiro grau.

Em outubro de 2005, P. compareceu ao consultório particular do médico com o filho de 10 anos, que apresentava um quadro de desidratação, febre, diarréia e vômitos. A recepcionista informou-lhe, porém, que naquele dia não haveria atendimento, porque as consultas eram previamente agendadas, eles já estavam no fim do expediente e o médico, que vinha de um plantão de 24 horas, tinha um compromisso após as 20 h daquele dia.

Conforme o autor da ação, o pai irrompeu no consultório e, sem autorização, de modo insistente e desrespeitoso, questionou as razões do médico para não atender o filho. No dia seguinte, ao chegar ao Pronto Atendimento Médico (PAM), todos já comentavam que um boletim de ocorrência havia sido lavrado, contou. O profissional sustentou que orientou os pais do menino a buscar dois hospitais diferentes como alternativa.

O profissional relatou que, embora houvesse um plantonista no hospital local e no PAM, o pai se recusou a levar o filho para esses setores de saúde. Sendo ginecologista, não sou indicado para resolver a questão. Além disso, na mesma clínica havia uma pediatra que sequer foi procurada pelo pai do paciente, acrescentou. O fato, que repercutiu negativamente, segundo o médico, em uma carreira de mais de 20 anos, resultou em uma ação na Justiça, em março de 2008.

P. argumentou que buscou o profissional de saúde em caráter de urgência e abriu um processo-crime contra o médico porque este, desobedecendo ao artigo 135 do Código Penal Brasileiro, se recusou a prestar assistência embora não corresse risco pessoal. Ressaltando que o fato não é isolado na vida de R.C.S., o pai da criança afirmou que estava exercendo o seu direito ao acionar a Polícia e pediu que a indenização fosse concedida a ele, pois o socorro havia sido negado ao seu filho.

Qualificando a iniciativa do médico de tentativa inescrupulosa de enriquecimento sem causa, o produtor rural negou que houvesse outros profissionais no local. Declarou que, apesar de se tratar de um ginecologista, R. era o médico da família e questionou o suposto dano moral. O depoimento dele foi prestado perante a autoridade policial, sem causar situação vexatória, humilhação ou ofensa à dignidade. Agi com boa-fé, disse.

Sentença e apelação

Em sentença de fevereiro do ano passado, a juíza da 1ª Vara de Várzea da Palma, Josselma Lopes da Silva Lages, considerou que o fazendeiro agiu de forma errônea ao invadir um consultório particular e lavrar boletim de ocorrência quando existiam outros médicos à disposição. Salientando que os pais da criança se negaram a seguir as prescrições de outro médico anteriormente e que o acontecimento tem impacto em uma cidade pequena, Josselma fixou a indenização pelos danos morais em R$ 5 mil.

Descontente com o resultado, P. recorreu em abril de 2009. Ele alegou que, em relação ao inquérito policial, ele agiu sem dolo, dentro dos limites da lei. Não é certo condenar um pai aflito a indenizar o médico que não quis ajudá-lo, pois isso não importa em prejuízos tão graves para justificar indenização. É dever médico atender pacientes em estado de urgência. Ele nem examinou o meu filho, insistiu.

Para o relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, o médico comprovou que foi ofendido, pois o apelante adentrou seu consultório de forma brusca, tentando impor sua vontade a qualquer custo, violando o patrimônio moral do apelado e ferindo sua dignidade pessoal em seu ambiente de trabalho. O magistrado, acompanhado pelos desembargadores Márcia de Paoli Balbino (revisora) e Lucas Pereira (vogal), entendeu que não se pode alegar omissão de socorro, pois havia na cidade dois lugares para atender a criança e, além disso, o filho do apelante havia sido tratado por outro médico no Pronto Atendimento no mesmo dia. A turma julgadora manteve na íntegra a decisão da juíza.

FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia

sábado, 17 de julho de 2010

INDEFERIDO o pedido de reconsideração da aplicação da penalidade de desativação do curso de Direito FBCJ - Rede Pitagoras - RJ

FONTE: http://fbcj.blogspot.com/

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Sexta-feira, 11 de junho de 2010
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 10 de junho de 2010

No- 43 - INTERESSADO: . FACULDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS UF: RJ.

EMENTA: Curso de Direito da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas. Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2006. Cumprimento insatisfatório do Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso, celebrado pela Comissão de Ensino Jurídico. Apresentação de defesa da Instituição. Aplicação de penalidade de desativação de curso. Apresentação de Recurso. Encaminha o Processo n° 23000.025817/2007 -71 ao Conselho Nacional de Educação. PROCESSO: 23000.025817/2007-71


Adotando por fundamento os argumentos expostos na Nota Técnica n° 154/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, que demonstrou não haver fato novo apresentado no recurso da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas que justifique reconsideração da decisão de desativação do seu curso de Direito, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ, e com fundamento expresso no art. 53 do Decreto no.5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que:


(I)Seja INDEFERIDO o pedido de reconsideração, mantendo as determinações do Despacho n° 12/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, publicado no DOU de 19 de março de 2010;


(II)Seja o Processo n° 23000.025817/2007-71, que contém recurso da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, encaminhado ao Conselho Nacional de Educação para julgamento do recurso protocolado neste Ministério da Educação sob o n° SIDOC 024962.2010-34;


(III) Seja a Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas notificada da publicação deste Despacho, que encaminhou o Processo n° 23000.025817/2007-71, juntamente com o recurso, ao Conselho Nacional de Educação.

A importância de se ouvir um depoimento completo ...

FONTE: paulovasquez.blogspot.com

Seu Zé, caipira, pensou bem e decidiu que os ferimentos que sofreu num acidente de trânsito eram sérios o suficiente para levar o dono do outro carro ao tribunal.


No tribunal, o advogado do réu começou a inquirir seu Zé:

- O Senhor não disse na hora do acidente ‘Estou ótimo’?

E seu Zé responde:

- Bão, vô ti contá o qui aconteceu…Eu tinha cabado di colocá minha mula favorita na caminhonete…

- Eu não pedi detalhes! – interrompeu o advogado.

- Só responda à pergunta: O Senhor não disse na cena do acidente: ‘*Estou ótimo*’?

- Bão, eu coloquei a mula na caminhonete e tava desceno a rodovia…

O advogado interrompe novamente e diz:

- Meritíssimo, estou tentando estabelecer os fatos aqui. Na cena do acidente este homem disse ao patrulheiro rodoviário que estava bem. Agora, várias semanas após o acidente ele está tentando processar meu cliente, e isso é uma fraude. Por favor, poderia dizer a ele que simplesmente responda à pergunta.

Mas, a essa altura, o Juiz estava muito interessado na resposta de seu Zé e disse ao advogado:

- Eu gostaria de ouvir o que ele tem a dizer.

Seu Zé agradeceu ao Juiz e prosseguiu:

- Como eu tava dizeno: coloquei a mula na caminhonete e tava desceno a rodovia quando uma picape travessô o sinal vermelho e bateu na minha caminhonete bem du lado. Eu fui jogado fora prum lado da rodovia e a mula pru otro. Eu tava muito firido e num pudia mi movê. Mais eu pudia ouvi a mula zurrano e grunhino e, pelo baruio, pircebi que o estado dela era muito feio. Logo in siguida o patruleiro rodoviário chegô. Ele iscuitô a mula gritano e zurrano e foi até ondi ela tava. Depois de dá uma oiada nela, ele pegou o revorvi e atirou treis veiz bem no meio dos óio dela. Depois ele travessô a istrada com a arma na mão, oiô pra mim e disse:

- Sua mula estava muito mal e eu tive que atirar nela. E, como o senhor está se sentindo?

- Aí eu pensei bem e falei: Tô ótimo!!!

Dicas

Doutore(a)s,

Aceito dicas que possam engrandecer mais o nosso blog!! Espero que o blog seja útil ao nosso desenvolvimento pessoal e profissional!