O médico R.C.S., de Várzea da Palma, no norte de Minas, receberá do fazendeiro P.A. uma indenização de R$ 5 mil. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão de primeiro grau.
Em outubro de 2005, P. compareceu ao consultório particular do médico com o filho de 10 anos, que apresentava um quadro de desidratação, febre, diarréia e vômitos. A recepcionista informou-lhe, porém, que naquele dia não haveria atendimento, porque as consultas eram previamente agendadas, eles já estavam no fim do expediente e o médico, que vinha de um plantão de 24 horas, tinha um compromisso após as 20 h daquele dia.
Conforme o autor da ação, o pai irrompeu no consultório e, sem autorização, de modo insistente e desrespeitoso, questionou as razões do médico para não atender o filho. No dia seguinte, ao chegar ao Pronto Atendimento Médico (PAM), todos já comentavam que um boletim de ocorrência havia sido lavrado, contou. O profissional sustentou que orientou os pais do menino a buscar dois hospitais diferentes como alternativa.
O profissional relatou que, embora houvesse um plantonista no hospital local e no PAM, o pai se recusou a levar o filho para esses setores de saúde. Sendo ginecologista, não sou indicado para resolver a questão. Além disso, na mesma clínica havia uma pediatra que sequer foi procurada pelo pai do paciente, acrescentou. O fato, que repercutiu negativamente, segundo o médico, em uma carreira de mais de 20 anos, resultou em uma ação na Justiça, em março de 2008.
P. argumentou que buscou o profissional de saúde em caráter de urgência e abriu um processo-crime contra o médico porque este, desobedecendo ao artigo 135 do Código Penal Brasileiro, se recusou a prestar assistência embora não corresse risco pessoal. Ressaltando que o fato não é isolado na vida de R.C.S., o pai da criança afirmou que estava exercendo o seu direito ao acionar a Polícia e pediu que a indenização fosse concedida a ele, pois o socorro havia sido negado ao seu filho.
Qualificando a iniciativa do médico de tentativa inescrupulosa de enriquecimento sem causa, o produtor rural negou que houvesse outros profissionais no local. Declarou que, apesar de se tratar de um ginecologista, R. era o médico da família e questionou o suposto dano moral. O depoimento dele foi prestado perante a autoridade policial, sem causar situação vexatória, humilhação ou ofensa à dignidade. Agi com boa-fé, disse.
Sentença e apelação
Em sentença de fevereiro do ano passado, a juíza da 1ª Vara de Várzea da Palma, Josselma Lopes da Silva Lages, considerou que o fazendeiro agiu de forma errônea ao invadir um consultório particular e lavrar boletim de ocorrência quando existiam outros médicos à disposição. Salientando que os pais da criança se negaram a seguir as prescrições de outro médico anteriormente e que o acontecimento tem impacto em uma cidade pequena, Josselma fixou a indenização pelos danos morais em R$ 5 mil.
Descontente com o resultado, P. recorreu em abril de 2009. Ele alegou que, em relação ao inquérito policial, ele agiu sem dolo, dentro dos limites da lei. Não é certo condenar um pai aflito a indenizar o médico que não quis ajudá-lo, pois isso não importa em prejuízos tão graves para justificar indenização. É dever médico atender pacientes em estado de urgência. Ele nem examinou o meu filho, insistiu.
Para o relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, o médico comprovou que foi ofendido, pois o apelante adentrou seu consultório de forma brusca, tentando impor sua vontade a qualquer custo, violando o patrimônio moral do apelado e ferindo sua dignidade pessoal em seu ambiente de trabalho. O magistrado, acompanhado pelos desembargadores Márcia de Paoli Balbino (revisora) e Lucas Pereira (vogal), entendeu que não se pode alegar omissão de socorro, pois havia na cidade dois lugares para atender a criança e, além disso, o filho do apelante havia sido tratado por outro médico no Pronto Atendimento no mesmo dia. A turma julgadora manteve na íntegra a decisão da juíza.
FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Ideia criada no início do curso de Direito da SUESC - FBCJ,segundo semestre de 2006. Reunindo colegas e amigos, sempre comemorando e bebemorando! Não importando se alguém estava na lona, o Sindicato bancava. Eternos churrascos a preços módicos! Memoráveis sopas de ervilha! Esse é o espírito do SUDES: comemoração à vida!
Sejam Bem Vindos
Amigos,
10º período chegando!É difícil acreditar, mas estamos chegando ao fim de uma jornada. Nem parece, mas 5 anos se passaram. Ficamos nos perguntando o que será de agora por diante? Surgiu-me a ideia de criar o blog para manter-mos o contato entre os colegas, dar dicas, etc, para que o contato não se perca! Para alguns o Diploma será um degrau importante para a vida, para outros somente um papel. O que importa é que nesses 5 anos de convivência criamos laços de amizade, companheirismo, ajuda, respeito e amor incondicional, os quais carregaremos pelo resto de nossas vidas. Dicas de estudo, concursos, etc.
10º período chegando!É difícil acreditar, mas estamos chegando ao fim de uma jornada. Nem parece, mas 5 anos se passaram. Ficamos nos perguntando o que será de agora por diante? Surgiu-me a ideia de criar o blog para manter-mos o contato entre os colegas, dar dicas, etc, para que o contato não se perca! Para alguns o Diploma será um degrau importante para a vida, para outros somente um papel. O que importa é que nesses 5 anos de convivência criamos laços de amizade, companheirismo, ajuda, respeito e amor incondicional, os quais carregaremos pelo resto de nossas vidas. Dicas de estudo, concursos, etc.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário