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Amigos,
10º período chegando!É difícil acreditar, mas estamos chegando ao fim de uma jornada. Nem parece, mas 5 anos se passaram. Ficamos nos perguntando o que será de agora por diante? Surgiu-me a ideia de criar o blog para manter-mos o contato entre os colegas, dar dicas, etc, para que o contato não se perca! Para alguns o Diploma será um degrau importante para a vida, para outros somente um papel. O que importa é que nesses 5 anos de convivência criamos laços de amizade, companheirismo, ajuda, respeito e amor incondicional, os quais carregaremos pelo resto de nossas vidas. Dicas de estudo, concursos, etc.

sábado, 17 de julho de 2010

INDEFERIDO o pedido de reconsideração da aplicação da penalidade de desativação do curso de Direito FBCJ - Rede Pitagoras - RJ

FONTE: http://fbcj.blogspot.com/

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Sexta-feira, 11 de junho de 2010
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 10 de junho de 2010

No- 43 - INTERESSADO: . FACULDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS UF: RJ.

EMENTA: Curso de Direito da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas. Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2006. Cumprimento insatisfatório do Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso, celebrado pela Comissão de Ensino Jurídico. Apresentação de defesa da Instituição. Aplicação de penalidade de desativação de curso. Apresentação de Recurso. Encaminha o Processo n° 23000.025817/2007 -71 ao Conselho Nacional de Educação. PROCESSO: 23000.025817/2007-71


Adotando por fundamento os argumentos expostos na Nota Técnica n° 154/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, que demonstrou não haver fato novo apresentado no recurso da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas que justifique reconsideração da decisão de desativação do seu curso de Direito, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ, e com fundamento expresso no art. 53 do Decreto no.5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que:


(I)Seja INDEFERIDO o pedido de reconsideração, mantendo as determinações do Despacho n° 12/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, publicado no DOU de 19 de março de 2010;


(II)Seja o Processo n° 23000.025817/2007-71, que contém recurso da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, encaminhado ao Conselho Nacional de Educação para julgamento do recurso protocolado neste Ministério da Educação sob o n° SIDOC 024962.2010-34;


(III) Seja a Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas notificada da publicação deste Despacho, que encaminhou o Processo n° 23000.025817/2007-71, juntamente com o recurso, ao Conselho Nacional de Educação.

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