POR LUCIENE BRAGAhttp://www.odia.terra.com.br
Prazo está no Código Civil e substitui o anterior, de cinco anos. Decisão já pode ser usada para limpar nome na praça
Rio - Para a Justiça, dívidas e registro em cadastro de devedores prescrevem em três anos. Para quem está com o nome sujo, a notícia é boa, porque não será preciso esperar os cinco anos para pedir baixa. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ) determinou que o prazo deve respeitar o Novo Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê cinco anos.
A decisão da 6ª Câmara Cível foi em resposta à ação movida por consumidora contra uma financeira e um cadastro de restrição ao crédito. A justificativa é que vale a posição mais favorável ao consumidor.
A consumidora pedia cancelamento do registro de seu nome e compensação por danos morais após prazo de três anos. Foi atendida parcialmente, porque o tribunal negou indenização por dano moral. Embora a decisão seja de segunda instância — ainda cabe recurso dos credores —, a medida abre forte precedente para que outros consumidores sigam o mesmo caminho.
“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, decerto, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, disse o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi, para quem muitas de pessoas poderão ser beneficiadas. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, completou.
Presidente da Associação Nacional de Apoio ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira afirmou que os consumidores nessas condições podem ir aos postos de atendimento do Serasa e do SPC para requerer o pedido de baixa. “Eles não vão conceder. É a partir do documento negativo que a pessoa pode ir à Justiça e pedir a baixa, citando a decisão do TJ do Rio. O desembargador cita, no acórdão, duas sentenças do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anteriores”, esclarece o especialista.
A vendedora Inês Braga, 51 anos, tem dívida de quase cinco anos. Ao saber que pode pedir para limpar o nome antes desse prazo, decidiu tomar providência. “É muito ruim ficar com o nome sujo. Não tenho crédito. Quando preciso comprar algo, peço para parcelar em nome de alguém. Não faz sentido a dívida prescrever, e o nome continuar sujo”, analisa.
Cadastros: adimplente pagará conta
Cadastros de restrição ao crédito se defendem e dizem que confiar na redução de cinco para três anos do prazo para prescrição de dívidas pode levar os consumidores a erro. Eles apostam que a Justiça não sustentará essa tese.
Silvânio Covas, diretor Jurídico do Serasa, defende que bancos de dados de proteção ao crédito desempenham papel importante no mercado de consumo e economia: “Enquanto o Judiciário não compreender que o serviço de proteção ao crédito não se destina a retirar o consumidor do mercado, mas a incluí-lo de forma segura, haverá decisões semelhantes a essa. O bom consumidor paga pela inadimplência dos inadimplentes”.
BENEFÍCIO NÃO É AUTOMÁTICO
TIRE SUAS DÚVIDAS:
Decisão vale para dívidas com bancos, cartão e financeira?
Sim. Ela reduz prazo de prescrição da dívida de cinco anos para três, seguindo determinação do Novo Código Civil, de 2009, que diz que a dívida prescreve em três anos.
Isso muda automaticamente a situação de pessoas inscritas em cadastros negativos que passaram dos três e ainda não chegaram aos cinco?
Não. É preciso ir à Justiça para requerer o benefício. A recomendação para esses milhões de pessoas é a de contar com esse precedente para questionar a retirada do nome das listas de devedores. O primeiro passo é pedir baixa nos cadastros administrativamente, mas eles não devem conceder. O documento com a certidão negativa, então, servirá de base para contestação na Justiça.
É possível entrar com ação nos Juizados Especiais Cíveis?
Sim, porque a maioria das causas não ultrapassa 40 salários mínimos (R$ 20.400), limite para processos com a tramitação mais rápida.
Dívidas de carro e casa são incluídas?
Nem chegam a três anos. Na casa própria, após três meses, a empresa pode retomar o imóvel. No caso do carro, o banco também retoma o bem, que será leiloado para quitar o restante da dívida. Neste caso, é aberto um processo judicial.
A partir de quando a dívida conta? Desde a negativação em cadastro ou desde que o titular deixou de pagar?
A data do débito é quando a pessoa para de pagar.
Se o consumidor tem dívida antiga, negociada, em fase de quitação, pode parar de pagar e sair do cadastro?
Não. Isso é um grande risco. Se a pessoa já negociou e decide parar de pagar, o credor pode recorrer judicialmente em até três anos para reclamar. Além disso, há o princípio da boa fé. Nesse caso, a decisão fica para a Justiça. O prazo para ações é semelhante ao aplicado nos tribunais trabalhistas. A dívida trabalhista só pode ser cobrada até cinco anos. Se o reclamante entra na Justiça aos 4 anos e 11 meses, acaba a prescrição.
A decisão do TJ é final?
Não, porque os credores podem recorrer. E embora haja duas decisões de instâncias superiores, do STJ, a Súmula 323, também do STJ, diz o contrário. Lembrete: se a pessoa perde a ação, arca com todas as custas.
Ideia criada no início do curso de Direito da SUESC - FBCJ,segundo semestre de 2006. Reunindo colegas e amigos, sempre comemorando e bebemorando! Não importando se alguém estava na lona, o Sindicato bancava. Eternos churrascos a preços módicos! Memoráveis sopas de ervilha! Esse é o espírito do SUDES: comemoração à vida!
Sejam Bem Vindos
Amigos,
10º período chegando!É difícil acreditar, mas estamos chegando ao fim de uma jornada. Nem parece, mas 5 anos se passaram. Ficamos nos perguntando o que será de agora por diante? Surgiu-me a ideia de criar o blog para manter-mos o contato entre os colegas, dar dicas, etc, para que o contato não se perca! Para alguns o Diploma será um degrau importante para a vida, para outros somente um papel. O que importa é que nesses 5 anos de convivência criamos laços de amizade, companheirismo, ajuda, respeito e amor incondicional, os quais carregaremos pelo resto de nossas vidas. Dicas de estudo, concursos, etc.
10º período chegando!É difícil acreditar, mas estamos chegando ao fim de uma jornada. Nem parece, mas 5 anos se passaram. Ficamos nos perguntando o que será de agora por diante? Surgiu-me a ideia de criar o blog para manter-mos o contato entre os colegas, dar dicas, etc, para que o contato não se perca! Para alguns o Diploma será um degrau importante para a vida, para outros somente um papel. O que importa é que nesses 5 anos de convivência criamos laços de amizade, companheirismo, ajuda, respeito e amor incondicional, os quais carregaremos pelo resto de nossas vidas. Dicas de estudo, concursos, etc.
quinta-feira, 29 de julho de 2010
domingo, 25 de julho de 2010
Compreensão e Interpretação de Textos
Compreensão / Intelecção de Textos
Os testes exigem do candidato uma postura voltada para o que realmente está escrito no texto. Os comandos enunciam-se assim: O texto sugere...; O texto diz...; segundo o texto..., é correto ou incorreto...; em conformidade com as ideias do texto...
Interpretação de Textos:
Os testes querem saber o que o candidato conclui sobre o que está escrito. Os comandos enunciam-se assim: Da leitura do texto, infere-se que... O texto permite deduzir que...; com base no texto pode-se concluir que: Qual a intenção do narrador, quando afirma que...
ROTEIRO PARA COMPREENSÃO OU INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS
1 - Leia o texto pelo menos por duas vezes. Na primeira, para ter uma visão geral dele; na segunda, destacando suas ideias principais;
2 - Leia duas vezes cada alternativa para descartar as absurdas e que nada têm a ver com o texto;
3 - Observe o comando do enunciado da questão, se for de compreensão,entendimento ou intelecção, localize a resposta no texto; se for de interpretação, interprete o que o autor quis dizer, nunca o que você pensa sobre o texto.
4- Atenção especial às palavras opção correta, opção incorreta, exceto, não, sempre, respectivamente, é obrigatório, é necessário, deve, pode, inclusive.
5 -Tome cuidado com os vocábulos relatores - aqueles que remetem a outros vocábulos do texto: pronomes relativos, pronomes pessoais, pronomes demonstrativos, etc.
6 - Se duas alternativas parecerem corretas, busque a mais completa.
7 - Se o enunciado solicitar a ideia principalou tema, geralmente situa-se na introdução do texto (primeiro parágrafo) ou na conclusão (último parágrafo;
8 - Evite os seguintes tipos de erros: a) extraploação -acrescentar ideias que não estão no texto; b) redução - dar atenção a alguns trechos do texto, não o analisando como um todo; c) contradição - concluir contrariamente ao texto; omitir passagens importantes para fugir do sentido original.
9 - Questões importantes envolvendo sinônimos são muito frequentes em concursos. A melhor maneira de ampliar o vocabulário é recorrer a um bom dicionário sempre que estiver diante de uma palavra que não conheça o significado; contudo, procure utilizá-la, sempre que possível, para não esquecê-la.
FONTE: "MANUAL DE ESTUDO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO MPU" www.terla.com.br
Os testes exigem do candidato uma postura voltada para o que realmente está escrito no texto. Os comandos enunciam-se assim: O texto sugere...; O texto diz...; segundo o texto..., é correto ou incorreto...; em conformidade com as ideias do texto...
Interpretação de Textos:
Os testes querem saber o que o candidato conclui sobre o que está escrito. Os comandos enunciam-se assim: Da leitura do texto, infere-se que... O texto permite deduzir que...; com base no texto pode-se concluir que: Qual a intenção do narrador, quando afirma que...
ROTEIRO PARA COMPREENSÃO OU INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS
1 - Leia o texto pelo menos por duas vezes. Na primeira, para ter uma visão geral dele; na segunda, destacando suas ideias principais;
2 - Leia duas vezes cada alternativa para descartar as absurdas e que nada têm a ver com o texto;
3 - Observe o comando do enunciado da questão, se for de compreensão,entendimento ou intelecção, localize a resposta no texto; se for de interpretação, interprete o que o autor quis dizer, nunca o que você pensa sobre o texto.
4- Atenção especial às palavras opção correta, opção incorreta, exceto, não, sempre, respectivamente, é obrigatório, é necessário, deve, pode, inclusive.
5 -Tome cuidado com os vocábulos relatores - aqueles que remetem a outros vocábulos do texto: pronomes relativos, pronomes pessoais, pronomes demonstrativos, etc.
6 - Se duas alternativas parecerem corretas, busque a mais completa.
7 - Se o enunciado solicitar a ideia principalou tema, geralmente situa-se na introdução do texto (primeiro parágrafo) ou na conclusão (último parágrafo;
8 - Evite os seguintes tipos de erros: a) extraploação -acrescentar ideias que não estão no texto; b) redução - dar atenção a alguns trechos do texto, não o analisando como um todo; c) contradição - concluir contrariamente ao texto; omitir passagens importantes para fugir do sentido original.
9 - Questões importantes envolvendo sinônimos são muito frequentes em concursos. A melhor maneira de ampliar o vocabulário é recorrer a um bom dicionário sempre que estiver diante de uma palavra que não conheça o significado; contudo, procure utilizá-la, sempre que possível, para não esquecê-la.
FONTE: "MANUAL DE ESTUDO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO MPU" www.terla.com.br
sábado, 24 de julho de 2010
Paciente paga por invadir consultório
O médico R.C.S., de Várzea da Palma, no norte de Minas, receberá do fazendeiro P.A. uma indenização de R$ 5 mil. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão de primeiro grau.
Em outubro de 2005, P. compareceu ao consultório particular do médico com o filho de 10 anos, que apresentava um quadro de desidratação, febre, diarréia e vômitos. A recepcionista informou-lhe, porém, que naquele dia não haveria atendimento, porque as consultas eram previamente agendadas, eles já estavam no fim do expediente e o médico, que vinha de um plantão de 24 horas, tinha um compromisso após as 20 h daquele dia.
Conforme o autor da ação, o pai irrompeu no consultório e, sem autorização, de modo insistente e desrespeitoso, questionou as razões do médico para não atender o filho. No dia seguinte, ao chegar ao Pronto Atendimento Médico (PAM), todos já comentavam que um boletim de ocorrência havia sido lavrado, contou. O profissional sustentou que orientou os pais do menino a buscar dois hospitais diferentes como alternativa.
O profissional relatou que, embora houvesse um plantonista no hospital local e no PAM, o pai se recusou a levar o filho para esses setores de saúde. Sendo ginecologista, não sou indicado para resolver a questão. Além disso, na mesma clínica havia uma pediatra que sequer foi procurada pelo pai do paciente, acrescentou. O fato, que repercutiu negativamente, segundo o médico, em uma carreira de mais de 20 anos, resultou em uma ação na Justiça, em março de 2008.
P. argumentou que buscou o profissional de saúde em caráter de urgência e abriu um processo-crime contra o médico porque este, desobedecendo ao artigo 135 do Código Penal Brasileiro, se recusou a prestar assistência embora não corresse risco pessoal. Ressaltando que o fato não é isolado na vida de R.C.S., o pai da criança afirmou que estava exercendo o seu direito ao acionar a Polícia e pediu que a indenização fosse concedida a ele, pois o socorro havia sido negado ao seu filho.
Qualificando a iniciativa do médico de tentativa inescrupulosa de enriquecimento sem causa, o produtor rural negou que houvesse outros profissionais no local. Declarou que, apesar de se tratar de um ginecologista, R. era o médico da família e questionou o suposto dano moral. O depoimento dele foi prestado perante a autoridade policial, sem causar situação vexatória, humilhação ou ofensa à dignidade. Agi com boa-fé, disse.
Sentença e apelação
Em sentença de fevereiro do ano passado, a juíza da 1ª Vara de Várzea da Palma, Josselma Lopes da Silva Lages, considerou que o fazendeiro agiu de forma errônea ao invadir um consultório particular e lavrar boletim de ocorrência quando existiam outros médicos à disposição. Salientando que os pais da criança se negaram a seguir as prescrições de outro médico anteriormente e que o acontecimento tem impacto em uma cidade pequena, Josselma fixou a indenização pelos danos morais em R$ 5 mil.
Descontente com o resultado, P. recorreu em abril de 2009. Ele alegou que, em relação ao inquérito policial, ele agiu sem dolo, dentro dos limites da lei. Não é certo condenar um pai aflito a indenizar o médico que não quis ajudá-lo, pois isso não importa em prejuízos tão graves para justificar indenização. É dever médico atender pacientes em estado de urgência. Ele nem examinou o meu filho, insistiu.
Para o relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, o médico comprovou que foi ofendido, pois o apelante adentrou seu consultório de forma brusca, tentando impor sua vontade a qualquer custo, violando o patrimônio moral do apelado e ferindo sua dignidade pessoal em seu ambiente de trabalho. O magistrado, acompanhado pelos desembargadores Márcia de Paoli Balbino (revisora) e Lucas Pereira (vogal), entendeu que não se pode alegar omissão de socorro, pois havia na cidade dois lugares para atender a criança e, além disso, o filho do apelante havia sido tratado por outro médico no Pronto Atendimento no mesmo dia. A turma julgadora manteve na íntegra a decisão da juíza.
FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Em outubro de 2005, P. compareceu ao consultório particular do médico com o filho de 10 anos, que apresentava um quadro de desidratação, febre, diarréia e vômitos. A recepcionista informou-lhe, porém, que naquele dia não haveria atendimento, porque as consultas eram previamente agendadas, eles já estavam no fim do expediente e o médico, que vinha de um plantão de 24 horas, tinha um compromisso após as 20 h daquele dia.
Conforme o autor da ação, o pai irrompeu no consultório e, sem autorização, de modo insistente e desrespeitoso, questionou as razões do médico para não atender o filho. No dia seguinte, ao chegar ao Pronto Atendimento Médico (PAM), todos já comentavam que um boletim de ocorrência havia sido lavrado, contou. O profissional sustentou que orientou os pais do menino a buscar dois hospitais diferentes como alternativa.
O profissional relatou que, embora houvesse um plantonista no hospital local e no PAM, o pai se recusou a levar o filho para esses setores de saúde. Sendo ginecologista, não sou indicado para resolver a questão. Além disso, na mesma clínica havia uma pediatra que sequer foi procurada pelo pai do paciente, acrescentou. O fato, que repercutiu negativamente, segundo o médico, em uma carreira de mais de 20 anos, resultou em uma ação na Justiça, em março de 2008.
P. argumentou que buscou o profissional de saúde em caráter de urgência e abriu um processo-crime contra o médico porque este, desobedecendo ao artigo 135 do Código Penal Brasileiro, se recusou a prestar assistência embora não corresse risco pessoal. Ressaltando que o fato não é isolado na vida de R.C.S., o pai da criança afirmou que estava exercendo o seu direito ao acionar a Polícia e pediu que a indenização fosse concedida a ele, pois o socorro havia sido negado ao seu filho.
Qualificando a iniciativa do médico de tentativa inescrupulosa de enriquecimento sem causa, o produtor rural negou que houvesse outros profissionais no local. Declarou que, apesar de se tratar de um ginecologista, R. era o médico da família e questionou o suposto dano moral. O depoimento dele foi prestado perante a autoridade policial, sem causar situação vexatória, humilhação ou ofensa à dignidade. Agi com boa-fé, disse.
Sentença e apelação
Em sentença de fevereiro do ano passado, a juíza da 1ª Vara de Várzea da Palma, Josselma Lopes da Silva Lages, considerou que o fazendeiro agiu de forma errônea ao invadir um consultório particular e lavrar boletim de ocorrência quando existiam outros médicos à disposição. Salientando que os pais da criança se negaram a seguir as prescrições de outro médico anteriormente e que o acontecimento tem impacto em uma cidade pequena, Josselma fixou a indenização pelos danos morais em R$ 5 mil.
Descontente com o resultado, P. recorreu em abril de 2009. Ele alegou que, em relação ao inquérito policial, ele agiu sem dolo, dentro dos limites da lei. Não é certo condenar um pai aflito a indenizar o médico que não quis ajudá-lo, pois isso não importa em prejuízos tão graves para justificar indenização. É dever médico atender pacientes em estado de urgência. Ele nem examinou o meu filho, insistiu.
Para o relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, o médico comprovou que foi ofendido, pois o apelante adentrou seu consultório de forma brusca, tentando impor sua vontade a qualquer custo, violando o patrimônio moral do apelado e ferindo sua dignidade pessoal em seu ambiente de trabalho. O magistrado, acompanhado pelos desembargadores Márcia de Paoli Balbino (revisora) e Lucas Pereira (vogal), entendeu que não se pode alegar omissão de socorro, pois havia na cidade dois lugares para atender a criança e, além disso, o filho do apelante havia sido tratado por outro médico no Pronto Atendimento no mesmo dia. A turma julgadora manteve na íntegra a decisão da juíza.
FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
sábado, 17 de julho de 2010
INDEFERIDO o pedido de reconsideração da aplicação da penalidade de desativação do curso de Direito FBCJ - Rede Pitagoras - RJ
FONTE: http://fbcj.blogspot.com/
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Sexta-feira, 11 de junho de 2010
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 10 de junho de 2010
Sexta-feira, 11 de junho de 2010
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 10 de junho de 2010
No- 43 - INTERESSADO: . FACULDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS UF: RJ.
EMENTA: Curso de Direito da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas. Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2006. Cumprimento insatisfatório do Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso, celebrado pela Comissão de Ensino Jurídico. Apresentação de defesa da Instituição. Aplicação de penalidade de desativação de curso. Apresentação de Recurso. Encaminha o Processo n° 23000.025817/2007 -71 ao Conselho Nacional de Educação. PROCESSO: 23000.025817/2007-71
Adotando por fundamento os argumentos expostos na Nota Técnica n° 154/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, que demonstrou não haver fato novo apresentado no recurso da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas que justifique reconsideração da decisão de desativação do seu curso de Direito, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ, e com fundamento expresso no art. 53 do Decreto no.5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que:
(I)Seja INDEFERIDO o pedido de reconsideração, mantendo as determinações do Despacho n° 12/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, publicado no DOU de 19 de março de 2010;
(II)Seja o Processo n° 23000.025817/2007-71, que contém recurso da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, encaminhado ao Conselho Nacional de Educação para julgamento do recurso protocolado neste Ministério da Educação sob o n° SIDOC 024962.2010-34;
(III) Seja a Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas notificada da publicação deste Despacho, que encaminhou o Processo n° 23000.025817/2007-71, juntamente com o recurso, ao Conselho Nacional de Educação.
EMENTA: Curso de Direito da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas. Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2006. Cumprimento insatisfatório do Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso, celebrado pela Comissão de Ensino Jurídico. Apresentação de defesa da Instituição. Aplicação de penalidade de desativação de curso. Apresentação de Recurso. Encaminha o Processo n° 23000.025817/2007 -71 ao Conselho Nacional de Educação. PROCESSO: 23000.025817/2007-71
Adotando por fundamento os argumentos expostos na Nota Técnica n° 154/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, que demonstrou não haver fato novo apresentado no recurso da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas que justifique reconsideração da decisão de desativação do seu curso de Direito, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ, e com fundamento expresso no art. 53 do Decreto no.5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que:
(I)Seja INDEFERIDO o pedido de reconsideração, mantendo as determinações do Despacho n° 12/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, publicado no DOU de 19 de março de 2010;
(II)Seja o Processo n° 23000.025817/2007-71, que contém recurso da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, encaminhado ao Conselho Nacional de Educação para julgamento do recurso protocolado neste Ministério da Educação sob o n° SIDOC 024962.2010-34;
(III) Seja a Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas notificada da publicação deste Despacho, que encaminhou o Processo n° 23000.025817/2007-71, juntamente com o recurso, ao Conselho Nacional de Educação.
A importância de se ouvir um depoimento completo ...
FONTE: paulovasquez.blogspot.com
Seu Zé, caipira, pensou bem e decidiu que os ferimentos que sofreu num acidente de trânsito eram sérios o suficiente para levar o dono do outro carro ao tribunal.
No tribunal, o advogado do réu começou a inquirir seu Zé:
- O Senhor não disse na hora do acidente ‘Estou ótimo’?
E seu Zé responde:
- Bão, vô ti contá o qui aconteceu…Eu tinha cabado di colocá minha mula favorita na caminhonete…
- Eu não pedi detalhes! – interrompeu o advogado.
- Só responda à pergunta: O Senhor não disse na cena do acidente: ‘*Estou ótimo*’?
- Bão, eu coloquei a mula na caminhonete e tava desceno a rodovia…
O advogado interrompe novamente e diz:
- Meritíssimo, estou tentando estabelecer os fatos aqui. Na cena do acidente este homem disse ao patrulheiro rodoviário que estava bem. Agora, várias semanas após o acidente ele está tentando processar meu cliente, e isso é uma fraude. Por favor, poderia dizer a ele que simplesmente responda à pergunta.
Mas, a essa altura, o Juiz estava muito interessado na resposta de seu Zé e disse ao advogado:
- Eu gostaria de ouvir o que ele tem a dizer.
Seu Zé agradeceu ao Juiz e prosseguiu:
- Como eu tava dizeno: coloquei a mula na caminhonete e tava desceno a rodovia quando uma picape travessô o sinal vermelho e bateu na minha caminhonete bem du lado. Eu fui jogado fora prum lado da rodovia e a mula pru otro. Eu tava muito firido e num pudia mi movê. Mais eu pudia ouvi a mula zurrano e grunhino e, pelo baruio, pircebi que o estado dela era muito feio. Logo in siguida o patruleiro rodoviário chegô. Ele iscuitô a mula gritano e zurrano e foi até ondi ela tava. Depois de dá uma oiada nela, ele pegou o revorvi e atirou treis veiz bem no meio dos óio dela. Depois ele travessô a istrada com a arma na mão, oiô pra mim e disse:
- Sua mula estava muito mal e eu tive que atirar nela. E, como o senhor está se sentindo?
- Aí eu pensei bem e falei: Tô ótimo!!!
Seu Zé, caipira, pensou bem e decidiu que os ferimentos que sofreu num acidente de trânsito eram sérios o suficiente para levar o dono do outro carro ao tribunal.
No tribunal, o advogado do réu começou a inquirir seu Zé:
- O Senhor não disse na hora do acidente ‘Estou ótimo’?
E seu Zé responde:
- Bão, vô ti contá o qui aconteceu…Eu tinha cabado di colocá minha mula favorita na caminhonete…
- Eu não pedi detalhes! – interrompeu o advogado.
- Só responda à pergunta: O Senhor não disse na cena do acidente: ‘*Estou ótimo*’?
- Bão, eu coloquei a mula na caminhonete e tava desceno a rodovia…
O advogado interrompe novamente e diz:
- Meritíssimo, estou tentando estabelecer os fatos aqui. Na cena do acidente este homem disse ao patrulheiro rodoviário que estava bem. Agora, várias semanas após o acidente ele está tentando processar meu cliente, e isso é uma fraude. Por favor, poderia dizer a ele que simplesmente responda à pergunta.
Mas, a essa altura, o Juiz estava muito interessado na resposta de seu Zé e disse ao advogado:
- Eu gostaria de ouvir o que ele tem a dizer.
Seu Zé agradeceu ao Juiz e prosseguiu:
- Como eu tava dizeno: coloquei a mula na caminhonete e tava desceno a rodovia quando uma picape travessô o sinal vermelho e bateu na minha caminhonete bem du lado. Eu fui jogado fora prum lado da rodovia e a mula pru otro. Eu tava muito firido e num pudia mi movê. Mais eu pudia ouvi a mula zurrano e grunhino e, pelo baruio, pircebi que o estado dela era muito feio. Logo in siguida o patruleiro rodoviário chegô. Ele iscuitô a mula gritano e zurrano e foi até ondi ela tava. Depois de dá uma oiada nela, ele pegou o revorvi e atirou treis veiz bem no meio dos óio dela. Depois ele travessô a istrada com a arma na mão, oiô pra mim e disse:
- Sua mula estava muito mal e eu tive que atirar nela. E, como o senhor está se sentindo?
- Aí eu pensei bem e falei: Tô ótimo!!!
Dicas
Doutore(a)s,
Aceito dicas que possam engrandecer mais o nosso blog!! Espero que o blog seja útil ao nosso desenvolvimento pessoal e profissional!
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